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GPA (PCAR3) troca conselheira em meio à recuperação extrajudicial de R$ 4,5 bilhões

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Nesta sexta-feira (11), o Grupo Pão de Açúcar (GPA), responsável pela bandeira Pão de Açúcar, anunciou mudanças em sua composição, após Helene Esther Bitton renunciar aos cargos de membro do conselho de administração e do comitê estratégico financeiro da companhia.

Em paralelo, a empresa divulgou que Yann François Eugène Fourmy foi aprovado em eleição para o conselho, com mandato unificado ao dos demais conselheiros, a se encerrar na próxima assembleia geral.

O GPA não informou os motivos da saída de Bitton nem detalhou eventuais impactos operacionais ou estratégicos da troca. As mudanças ocorrem em meio ao pedido de recuperação extrajudicial da companhia, anunciado em março, envolvendo cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas para renegociação.

Recuperação extrajudicial do GPA

Diferentemente da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial permite que empresas em crise financeira renegociem dívidas diretamente com os credores. Nesse caso, o GPA busca acordos sobre a reestruturação de suas dívidas diretamente com os credores.

Assim, o processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e mais barato que a recuperação judicial, com foco no acordo voluntário para reestruturar os passivos.

Por outro lado, o Ministério Público (MP) de São Paulo se declarou contrário ao plano de recuperação extrajudicial, apontando que a companhia criou um grupo de credores muito diverso e que não refletiria a mesma identidade econômica.

Anteriormente, o mercado já observava uma pressão financeira relacionada a vencimentos de curto prazo. No período, o GPA chegou a anunciar a contratação de consultores para auxiliar na busca de alternativas para a melhoria do perfil do endividamento.

O Grupo Pão de Açúcar defende a estratégia e afirma que a rejeição do plano pode piorar a crise. No pedido, estão incluídos credores financeiros, debenturistas, titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), além de bancos, fundos de investimento e credores que aguardam a resolução de processos na Justiça.

Na visão do MP, a legislação exige uma homogeneidade para casos de recuperação extrajudicial que reflita uma identidade econômica e jurídica para legitimar a votação de uma maioria dentro do plano.

No caso do GPA, o grupo é identificado como o dos “créditos quirografários não correntes”, ou seja, credores sem garantia real que não integram a base de fornecedores do dia a dia do grupo.

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