O fundo imobiliário PMLL11, sob gestão da Pátria Investimentos, divulgou ao mercado que concluiu a aquisição de uma participação de 13,328% no Shopping Curitiba, em operação formalizada nesta sexta-feira (26), após a assinatura definitiva da escritura pública de compra e venda.
Segundo o documento, o investimento foi realizado em conjunto com outros dois compradores, incluindo uma empresa ligada ao Grupo Soifer. Assim, pela participação no empreendimento, o fundo desembolsou R$ 56,9 milhões.
O Shopping Curitiba está localizado na região central da capital paranaense e é considerado um dos ativos consolidados do setor, com cerca de 22,4 mil metros quadrados de área bruta locável (ABL) e foco predominante no público das classes A e B.

Estratégia do PMLL11
De acordo com a gestora, a operação está alinhada à estratégia do PMLL11 de ampliar exposição em shoppings dominantes e ativos com potencial de valorização no longo prazo.
O pagamento foi feito à vista, mas sem desembolso direto de caixa. Segundo o documento, o pagamento foi feito por meio de compensação de créditos que o PMLL11 já possuía junto à empresa vendedora, relacionados à obrigação de subscrição de 485.633 cotas da 7ª emissão do fundo imobiliário.’
Ademais, a operação possui cap rate estimado em 9,7%, calculado com base no resultado operacional líquido projetado para os próximos 12 meses após a conclusão.
Além disso, a entrada no empreendimento amplia a diversificação geográfica e reduz a dependência do fundo em ativos individuais, fortalecendo a composição do portfólio.
Histórico da aquisição
A aquisição já vinha sendo estruturada desde maio deste ano. Em 4 de maio de 2026, o PMLL11 havia comunicado a intenção de comprar a mesma participação no shopping, em uma operação inicialmente estimada em R$ 54 milhões.
No entanto, o valor final acabou sendo ajustado para R$ 56,9 milhões, seguindo cláusulas contratuais previamente estabelecidas entre as partes.
O contrato previa correção no preço final com base no resultado operacional líquido (NOI) caixa apurado nos 12 meses anteriores ao fechamento da operação.
Além disso, a conclusão da transação dependia do cumprimento de condições precedentes usuais desse tipo de negócio, incluindo aprovação regulatória pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
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