A Casas Bahia (BHIA3) travou um embate com o Grupo Pão de Açúcar (GPA; PCAR3), com o objetivo de receber R$ 170 milhões, após a rede de supermercados perder um processo arbitral em dezembro de 2025, relacionado a obrigações assumidas da antiga Globex, atual Casas Bahia.
Segundo informações do Valor Econômico, a varejista questiona se esse crédito deve ou não estar sujeito ao plano de recuperação extrajudicial da rede de supermercados.
Além disso, a Casas Bahia entende que o montante deveria estar fora do escopo do plano de recuperação extrajudicial que o GPA enfrenta. Assim, busca separar os valores, destacando que não se trata de um passivo financeiro típico, mas de créditos decorrentes de um processo arbitral já reconhecido.

GPA busca recuperação extrajudicial
Em janeiro, a Casas Bahia pediu o cumprimento da sentença. O prazo para o GPA efetuar o pagamento era até 11 de março, mas o grupo entrou com pedido de recuperação extrajudicial em 10 de março, véspera do vencimento.
Com isso, o grupo apontou a varejista como uma credora inflexível na cobrança de R$ 170 milhões, valor que a companhia afirma não ter condições de pagar sem interromper suas operações, no pedido entregue à Justiça.
“Muito embora a companhia tenha tentado negociar tal pagamento, em especial à luz das dificuldades que vinha enfrentando, a Casas Bahia sempre se demonstrou inflexível, exigindo a quitação imediata. Em 27 de janeiro de 2026, a Casas Bahia ajuizou o cumprimento de sentença, buscando a satisfação desse crédito”, diz o pedido de recuperação extrajudicial.
Além disso, o processo destaca que a falta de acordo sobre obrigações contratuais anteriores ampliou a pressão sobre o caixa do GPA.
De acordo com o Valor Econômico, o antigo controlador do GPA, o Casino, permitia a quitação mensal dessas obrigações até 2019, quando o grupo ainda fazia parte da estrutura societária.
Posicionamento da Casas Bahia
Diante do cenário, a Casas Bahia apresentou embargo de declaração contra uma decisão do fim de abril que negou o pedido de duas transportadoras para excluir R$ 43 milhões em créditos da lista de credores do GPA.
Na prática, esse tipo de recurso é utilizado para esclarecer pontos específicos ou corrigir eventuais omissões em decisões judiciais.
As transportadoras alegam que o plano seria apenas um “esboço” e que seus créditos não se enquadrariam como valores financeiros típicos. A Justiça, por outro lado, manteve o entendimento de que a adesão ao plano independe da concordância individual dos credores.
Para os próximos passos, a Casas Bahia aguarda um posicionamento da Justiça sobre eventuais esclarecimentos no andamento do processo. Enquanto isso, o GPA segue protegido pelo “stay period”, que suspende cobranças de dívidas por três meses durante a negociação com credores.
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