O mercado pode enfrentar algo inédito em 2026, com a chamada “corrida pela isenção”. A Medida Provisória 1303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no país, manteve a isenção de Imposto de Renda (IR) para debêntures incentivadas emitidas até 31 de dezembro de 2025.
A mudança indica um forte momento para a aplicação em fundos imobiliários e Fiagros enquanto a medida não estiver em vigor, já que os fundos podem passar a valer mais do que os novos lançamentos a partir do próximo ano. No entanto, vale ressaltar que a medida ainda depende da aprovação do Congresso.
Caso aprovada, serão criados dois tipos de FIIs e Fiagros no mercado: um grupo mantendo a isenção de IR, ou seja, os fundos adquiridos antes de janeiro de 2026, e o restante adquirido após esse período, com cobrança de imposto. A operação seria similar à de companhias listadas com ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN).
Como funcionará a medida provisória?
Anunciada em 8 de junho de 2025 pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a operação é uma alternativa para as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vem enfrentando forte resistência do mercado financeiro.
A medida propõe alíquota de 5% para todos os títulos de renda fixa isentos de IR, incluindo, além dos FIIs e Fiagros, letras de crédito imobiliário (LCI), letras de crédito do agronegócio (LCA), letras imobiliárias garantidas (LIG), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA), e debêntures incentivadas.
A MP destaca que a isenção se manterá para cotas classificadas como estoque, ou seja, títulos já emitidos ou que serão lançados até 31 de dezembro.
Quais são os próximos passos?
A medida provisória tem força de lei desde a edição, realizada nesta quinta-feira (11), com validade de 60 dias, sendo automaticamente prorrogável por mais 60 dias se o Congresso não concluir sua votação.
Caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou mesmo rejeitada, a MP perde validade. Dessa forma, o Congresso deve disciplinar os efeitos jurídicos produzidos pela medida nesse intervalo.
Além disso, se o Senado realizar alguma modificação no texto da Câmara, a MP retorna para a análise da Câmara, que pode ou não recuperar o texto aprovado anteriormente. Depois da aprovação final, o texto da MP é enviado para sanção presidencial.











