Com as novas propostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciadas neste domingo (8), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs) devem perder atratividade no mercado, devido ao fim da isenção do Imposto de Renda (IR).
A medida propõe alíquota de 5% para todos os títulos de renda fixa isentos do IR, como alternativa para o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vem enfrentando forte resistência do mercado financeiro. No entanto, não há confirmação se esse valor será mantido.
De acordo com a regra atualmente em vigor, instrumentos de renda fixa em geral, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos do Tesouro Nacional, têm alíquotas que se reduzem em relação à longevidade do prazo de aplicação.
No caso dos CDBs, a porcentagem varia de 22,5% a 15%, sendo o mais alto para resgates feitos em até 180 dias, 20% no caso de aplicações de 181 a 360 dias, caindo para 17,5% as de 361 a 720 dias, e finalizando com 15% para as superiores a 720 dias. Com a nova cobrança, esse valor será fixado em 17,5%, independentemente do prazo.
“Títulos isentos vão deixar de ser isentos, mas continuarão bastante incentivados. A diferença de zero para 17,5% vai ser reduzida. Vai ser 5%”, afirmou Haddad. O principal atrativo das LCIs e LCAs era justamente a liberação sobre a cobrança.
Além dos citados, outros papéis que contam com desobrigação acerca do Imposto de Renda, são os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas, que servem de financiamento para atividades do agronegócio, construção e investimentos em infraestrutura.
Mas o que são LCIs e LCAs?
As Letras de crédito são ferramentas de estímulo econômico, que buscam captar recursos no mercado financeiro para financiar projetos do agronegócio ou do setor imobiliário. Ou seja, ao aplicar algum valor em um dos segmentos, o investidor estará emprestando dinheiro para uma instituição financeira, com a obrigação de alocar os investimentos em um dos dois ramos, depois de um determinado prazo, o dinheiro é restituído com acréscimos de uma rentabilidade.
Em caso de prejuízo, os títulos ainda contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que arca com danos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, caso o emissor venha à falência. No entanto, caso o valor seja retirado antes do prazo de vencimento, corre o risco de perder parte do dinheiro.
Em maio deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) chegou a reduzir o prazo mínimo de carência, apertado no início de 2024, de nove para seis meses. Porém, é valído apenas para as letras que não têm sua remuneração atrelada a índices de preços, como o IPCA. As outras continuam sujeitas à carência de 36 meses, no caso das LCIs, e 12 meses, no caso das LCAs.






