A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quinta-feira (12) que autorizou a Bolsa brasileira (B3) a iniciar as operações do Regime Fácil a partir da próxima segunda-feira, 16 de março.
A iniciativa faz parte do programa Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens e tem como objetivo ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais, além de expandir as possibilidades de captação de recursos.
Com a medida, companhias consideradas de menor porte, com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, poderão ser listadas na B3, “operando no mesmo ambiente das grandes empresas, com liquidação contínua”, explica o comunicado.
Segundo a diretora de Listagem e Relacionamento da B3, Flavia Mouta, a iniciativa cria novas oportunidades tanto para empresas quanto para investidores. “Companhias de menor porte passam a ter um caminho mais simples para captar recursos, enquanto os investidores ganham acesso a empresas com alto potencial de crescimento, o que contribui para a diversificação dos portfólios”, destacou.

Condições do Regime Fácil
O Regime Fácil estabelece regras simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, permitindo que elas captem recursos por meio de oferta de ações e emissão de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais.
No entanto, para aderir ao programa, as companhias precisam atender a algumas exigências regulatórias, como registro na CVM como companhia aberta, estrutura jurídica de sociedade anônima e instituição de um Conselho de Administração
Após cumprir esses requisitos, a empresa poderá acessar o mercado por meio de ofertas tradicionais, ofertas com dispensa de alguns requisitos regulatórios, ou ainda optar pela Oferta Direta.
Esse novo modelo foi criado especificamente para o Regime Fácil e permite captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de contratação de um coordenador líder.
Funcionamento para B3
Para as empresas que aderirem ao programa, as negociações ocorrerão no segmento de listagem Básico da B3. Assim, a principal diferenciação será a identificação da companhia com a sigla “MP” (menor porte) no nome do pregão, facilitando o reconhecimento pelos investidores.
Além disso, a liquidação das operações será contínua, seguindo o mesmo calendário de dias e horários das negociações de outras empresas listadas na bolsa.
“A negociação das empresas do Fácil acontecerá exatamente no mesmo ambiente das grandes companhias brasileiras, conectadas a investidores de todo o país por meio da nossa infraestrutura, um ambiente regulado, com tecnologia robusta e alto nível de segurança para negociação em tempo real”, concluiu Mouta.
Por fim, para investidores iniciativas que ampliam o número de empresas listadas no mercado podem aumentar as oportunidades de diversificação e identificação de negócios com potencial de crescimento.
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