Nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), garantindo isenção total para quem recebe até R$ 5 mil e criando um desconto progressivo para rendimentos de até R$ 7.350.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, junto às mudanças na tributação de dividendos. Segundo cálculos do governo, 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto, enquanto 5 milhões passarão a pagar menos a partir do próximo ano.
| Valor recebido (mês) | Taxa de isenção |
| Até R$ 5.000 | 100% |
| Até R$ 5.500 | 75% |
| Até R$ 6.000 | 50% |
| Até R$ 6.500 | 25% |
| Mais de R$ 7.350 | 27,5% |
Além disso, estimativas de plataformas especializadas apontam que o desconto não será aplicado como um valor fixo. Ele ocorrerá por meio de um redutor na base de cálculo do contribuinte.
Imposto de Renda aos dividendos
Com a ampliação da isenção, o governo estima um custo de R$ 25,8 bilhões em 2026. Para compensar essa renúncia fiscal, decidiu elevar a tributação sobre os chamados “super-ricos”, retomando a cobrança sobre lucros e dividendos.
Assim, proventos acima de R$ 50 mil por mês, distribuídos por uma mesma empresa a um único acionista, passarão a ter alíquota de 10% retida na fonte.
Caso o pagamento seja dividido ao longo do mês, a empresa deverá somar todos os repasses e aplicar o desconto.
Porém, quando o total anual desses dividendos ultrapassar R$ 600 mil, entra em vigor uma tabela progressiva que chega a 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão (equivalente a média mensal de R$ 100 mil).
| Valor recebido (ano) | Alíquotas |
| Até R$ 600 mil | 0% |
| Até R$ 750 mil | 2,5% |
| Até R$ 900 mil | 5% |
| Até R$ 1,05 milhão | 7,5% |
| Mais de R$ 1,2 milhão | 10% |
Ficam fora dessa cobrança os ganhos de capital, rendimentos recebidos acumuladamente, valores obtidos por doação antecipada de legítima ou herança, rendimentos de caderneta de poupança, e valores recebidos como indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais.
Também seguem isentos rendimentos que já são não tributáveis pelo IRPF (como os recebidos por contribuintes com doenças previstas em lei) e rendimentos de títulos e valores mobiliários com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.
Fundos imobiliários e Fiagros
Fundos imobiliários e Fiagros permanecem fora da cobrança, desde que contem com mínimo de 100 cotistas e negociação exclusiva em bolsa ou mercado de balcão organizado.
O governo reforça que a medida deve atingir apenas grandes investidores. Porém, diversas empresas já buscam antecipar o pagamento de dividendos para escapar da nova tributação, já que dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 seguirão isentos, mesmo que pagos até 2028.













