O atual presidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, assinou nessa terça-feira (18), uma proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ampliando a isenção do Imposto de Renda (IR), para quem recebe até 5 mil mensais. Para compensar, será cobrada um imposto mínimo de 10% para rendas e dividendos acima de R$ 50 mil.
O projeto foi apresentado em cerimônia com o presidente Lula e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta, se aprovado no Congresso, passará a ter uma cobrança de uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de dividendos, a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
“Esse é um projeto neutro. Esse projeto não vai aumentar 1 centavo a carga tributária da União. O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil brasileiros, que ganham acima de R$ 1 milhão por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim”, afirma Lula.
Haddad comenta que o projeto, uma das promessas do atual governo, poderá ser aperfeiçoado no Congresso, ainda acrescenta que o presidente pediu consideração a neutralidade fiscal e a justiça social.
Como irá funcionar a tributação dos dividendos?
A taxação dos dividendos terá uma tributação mínima, sendo considerada para altas rendas na Receita Federal, aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
Nesse caso será obrigatório a escolha de uma alíquota efetiva mínima de IR, que funciona de forma progressiva, chegando a 10% para quem obtém R$ 1,2 milhão ou mais por ano. Valendo também para investidores e acionistas estrangeiros.
Entretanto, caso o contribuinte não se encaixe como de alta renda ou se já estiver recolhendo o imposto mínimo para a sua faixa de renda, o valor arrecadado poderá ser restituído assim que ele declarar o IR. Para fazer esse encaixe, a Receita Federal irá contabilizar todas as rendas, incluindo dividendos.
Para chegar ao percentual utilizado para calcular o imposto, será utilizado o valor gasto pelo contribuinte tanto como pessoa física quanto ao resultado de dividendos distribuídos recolhidos pela empresa como pessoa jurídica. Na soma, caso o percentual ultrapasse 34%, o excedente será restituído. Assim, evitando bitributação sobre sócios e investidores cuja empresa já foi tributada.
O governo afirma que o ajuste afetará 141,4 mil pessoas e domiciliados no exterior, enquanto trará beneficio para mais de 10 milhões de brasileiros.