Você já esta preparado para a declaração do imposto de renda 2025? Ainda sem data, o envio das declarações tem como expectativa para chegada, logo após 15 de março, data de ínicio no ano passado.
Ainda que a Receita Federal não tenha divulgado o dia exato, é importante se preparar para evitar qualquer tipo de dúvida, principalmente se for sua primeira vez declarando como investidor.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Quando se trata de fundos de investimento, a forma de declaração vai de acordo com o tempo e o tipo de fundo. Entretanto, existem as regras gerais, sendo obrigatorio declarar somente sobre as vendas.
Essa obrigatoriedade se enquadra em vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas que somam mais de R$40 mil no ano ou, se com elas você teve ganho líquido/lucro sujeito à tributação.
Nesse cenário, é importante ressaltar que se você fez algum investimento em 2024, mas não realizou nenhuma venda, você não é obrigado a declarar. Isso, segundo os critérios da Receita Federal.
Mas, como declarar?
Cada ativo possui uma diferença. No caso dos fundos de investimento, é necessário uma atenção a mais, já que apresentam algumas contraposições das outras categorias.
Primeiro acesse o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025. Pode ser pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Centro Virtual de Atendimento (E-Cac).
Após isso, vá até a ficha “Bens e Direitos” e escolha o grupo “07 – Fundos”.
Escolha o código de acordo com o tipo de grupo:
Código 01: fundos de curto e de longo prazo;
Código 04: fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado;
Código 99: Outros fundos.
Informe a localização o CNPJ e a descrição do fundo.
Por fim, declare o valor aplicado em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, e para declarar os rendimentos, selecione o bem declarado na ficha de “Bens e Direitos” e encontre o atalho para a ficha “Rendimentos Exclusivos/Definitivos” ou “Rendimentos Isentos”, de acordo com o tipo de fundo.
Além disso, existe também o “come-cotas”, antecipação do imposto de renda que ocorre semestralmente, onde o valor é descontado diretamente das cotas do investidor, sendo compensado depois na hora do resgate das cotas do fundo de investimento. Assim, sendo deduzido do imposto total o valor já pago pelo come-cotas.
Declaração de imposto de renda dos Flls
Assim como acontece com qualquer investimento, na hora de declarar o fundo imobiliário, você precisa informar para a receita a posse (declarar o saldo dos seus fundos imobiliários na ficha de “Bens e Direitos”, grupo 07 – Fundos, código 03 “Fundos de Investimentos Imobiliários”) desses ativos e os rendimentos (declarar os ganhos que teve ao longo do ano com esses ativos, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”) que teve com eles.
Para declaração será necessário:
Do informe de rendimentos da instituição financeira por meio da qual você comprou esses ativos;
O histórico das vendas realizadas mês a mês;
Dos Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) do Imposto de Renda recolhido toda vez que você realizou vendas lucrativas de cotas de fundos imobiliários.
Importante lembrar que o “come-cotas“ não se enquadra para os fundos de investimento imobiliário.