Seguindo a linha dos títulos de renda fixa incentivados, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e do Agronegócio (LCAs), os fundos imobiliários (FIIs) e os fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) devem perder a isenção ao Imposto de Renda (IR) logo, com a nova medida provisória prevendo a cobrança com alíquota de 5%.
O ajuste será proposto pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, tendo incidência sobre a pessoa física, como rendimentos. No domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que os LCIs e LCAs perderiam a liberação em relação ao IR. Entretanto, não mencionou, de maneira direta, os demais investimentos.
De acordo com Ministério da Fazenda, a proposta busca corrigir distorções e equalizar a tributação entre diferentes tipos de investimentos. Os fundos taxados devem ser os nomeados à negociação em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado, excluindo os ganhos líquidos obtidos na negociação.
Atualmente, a distribuição, tanto de FIIs quanto de Fiagros, é isenta do pagamento. Com as medidas, a alíquota valerá apenas para novas emissões, com vigência a partir de 2026.
Decisões além dos fundos imobiliários e Fiagros
O atual Governo do Brasil também pretende propor uma alíquota unificada de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras que hoje são tributados de forma gradual de 22,5% a 15%, a depender do prazo de resgate.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que não há o compromisso do Congresso de aprovar as medidas sugeridas pelo governo. “A medida provisória será enviada apenas para que, do ponto de vista contábil, não se tenha que aumentar o contingenciamento que já está sendo feito”.
Para os analistas, as mudanças reduzem a atratividade dos fundos, principalmente entre os pequenos investidores, que os utilizavam como uma forma de obter renda passiva mensal isenta de IR.






