Grupo de trabalho apresentou nova versão da regulamentação. Como esperado, FIIs de papel e Fiagros não serão sujeitos a taxação.
Depois de longas negociações e atendendo as demandas do mercado, o grupo de trabalho que discute a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados optou por manter os FIIs de papel e os Fiagros sem taxação como prestadores de serviços.
Uma nova versão do texto que regulamenta o tema foi divulgada mais cedo e deixou de fora dos planos a tributação das receitas dos FIIs de papel e dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais, os Fiagros.
Já os fundos de tijolo, que são chamados assim por investirem em ativos reais como galpões, shoppings e escritórios poderão optar entre tornarem-se ou não contribuintes.
Caso escolham pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dois tributos criados pela nova reforma, os FIIs da classe terão direito a um crédito para abater outros impostos.
FIIs e Fiagros estão entre os principais financiadores dos mercados imobiliário e do agronegócio, respectivamente, por meio da aquisição de CRIs e CRAs, certificados de recebíveis que são negociados com taxas bem melhores que no mercado bancário tradicional.
A alternativa é permanecer com as operações no modelo atual. Nesse caso, não haverá impostos, mas os FIIs também não poderão acessar os créditos tributários.
Há possibilidade de taxação dos dividendos de Fiis e Fiagros?
A informação sobre a possibilidade de taxação aos FIIs e Fiagros circulou nos últimos dias como uma ideia do Executivo para ampliar a arrecadação.
Foi mantida a isenção do Imposto de Renda nos dividendos de FIIs e Fiagros distribuídos para pessoas físicas, dentro de algumas condições estabelecidas no ano passado, como o número mínimo de 100 cotistas. Tal benefício tem atraído milhares de investidores para esta classe de investimentos nos últimos anos.
“Não haverá taxação sobre capital. Nós estamos assegurando”, afirmaram os parlamentares. A fala foi ecoada por Claudio Cajado (PP-BA), que também faz parte do GT.